
Em 8/1/22 foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT nº 03, que Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Segundo a portaria, os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022.
Os requisitos para aderir ao programa são:
- Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
- Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
- Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;
- Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).
Como ocorre a liberação dos valores para a empresa que atendeu os requisitos?
Depois da verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão por meio digital, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Os valores devirão ser liberados de acordo com o calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022
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